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Transporte de Produtos Químicos

Para que seja possível trabalhar com o transporte de produtos químicos, é preciso que a transportadora realize suas atividades em conformidade com as leis vigentes no país.

O que são considerados produtos químicos?

Inicialmente, é preciso entender o que são produtos químicos. Na prática, trata-se de artigos ou substâncias que colocam em risco a saúde dos indivíduos ou apresentam riscos para o meio ambiente e para a segurança pública.

A Resolução ANTT nº 5232/2016 determinou quais são os itens considerados perigosos para o transporte, sendo que 9 classes foram estabelecidas. São elas:

  • líquidos inflamáveis;
  • explosivos;
  • gases;
  • corrosivos;
  • peróxidos orgânicos ou substâncias oxidantes;
  • materiais radioativos;
  • substâncias infectantes ou tóxicas (venenosas);
  • sólidos inflamáveis (como substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis ou aquelas que estão sujeitas a combustão espontânea);
  • substâncias perigosas diversas.

Quais leis devem ser seguidas pelas transportadoras?

Para que seja possível trabalhar com o transporte de produtos químicos, como vimos, é preciso que a transportadora realize suas atividades em conformidade com as leis vigentes no país.

Nesse sentido, cada vez mais a legislação brasileira procura evoluir e aumentar a rigidez de suas normas no que tange a proteção ao meio ambiente e a responsabilização das empresas envolvidas em caso de acidentes ou vazamentos de cargas perigosas.

Na prática, existem distintos instrumentos que determinam recomendações e regras sobre diferentes quesitos, como o acondicionamento da carga e até mesmo como o seu desembarque deve ser feito no destinatário.

Em razão da grande quantidade de instrumentos, o mais indicado é procurar conhecer as normas que contam com a aplicação geral e aquelas que se relacionam com tipos de cargas específicas, especialmente os produtos químicos.

É o caso da Portaria MT nº 349 de 04/06/2002 que institui qual é a documentação exigida para o transporte de cargas classificadas como perigosas, bem como os procedimentos relacionados à fiscalização de tais itens.

Existem, ainda, acordos internacionais entre os países do Mercosul que foram criados para regulamentar o transporte desse tipo de material, como o Decreto nº 2.866, de 07/12/98, que aponta quais são as penalidades e as infrações entre os governos de cada nação.

Como resultado, hoje em dia, todos os envolvidos podem ser considerados responsáveis de maneira direta ou indireta e devem arcar com a reparação dos danos causados, como os seguintes:

  • transportador;
  • importador;
  • revendedor;
  • destinatário;
  • fabricante.

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