Transporte de Produtos Químicos
Para que seja possível trabalhar com o transporte de produtos químicos, é preciso que a transportadora realize suas atividades em conformidade com as leis vigentes no país.
O que são considerados produtos químicos?
Inicialmente, é preciso entender o que são produtos químicos. Na prática, trata-se de artigos ou substâncias que colocam em risco a saúde dos indivíduos ou apresentam riscos para o meio ambiente e para a segurança pública.
A Resolução ANTT nº 5232/2016 determinou quais são os itens considerados perigosos para o transporte, sendo que 9 classes foram estabelecidas. São elas:
- líquidos inflamáveis;
- explosivos;
- gases;
- corrosivos;
- peróxidos orgânicos ou substâncias oxidantes;
- materiais radioativos;
- substâncias infectantes ou tóxicas (venenosas);
- sólidos inflamáveis (como substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis ou aquelas que estão sujeitas a combustão espontânea);
- substâncias perigosas diversas.
Quais leis devem ser seguidas pelas transportadoras?
Para que seja possível trabalhar com o transporte de produtos químicos, como vimos, é preciso que a transportadora realize suas atividades em conformidade com as leis vigentes no país.
Nesse sentido, cada vez mais a legislação brasileira procura evoluir e aumentar a rigidez de suas normas no que tange a proteção ao meio ambiente e a responsabilização das empresas envolvidas em caso de acidentes ou vazamentos de cargas perigosas.
Na prática, existem distintos instrumentos que determinam recomendações e regras sobre diferentes quesitos, como o acondicionamento da carga e até mesmo como o seu desembarque deve ser feito no destinatário.
Em razão da grande quantidade de instrumentos, o mais indicado é procurar conhecer as normas que contam com a aplicação geral e aquelas que se relacionam com tipos de cargas específicas, especialmente os produtos químicos.
É o caso da Portaria MT nº 349 de 04/06/2002 que institui qual é a documentação exigida para o transporte de cargas classificadas como perigosas, bem como os procedimentos relacionados à fiscalização de tais itens.
Existem, ainda, acordos internacionais entre os países do Mercosul que foram criados para regulamentar o transporte desse tipo de material, como o Decreto nº 2.866, de 07/12/98, que aponta quais são as penalidades e as infrações entre os governos de cada nação.
Como resultado, hoje em dia, todos os envolvidos podem ser considerados responsáveis de maneira direta ou indireta e devem arcar com a reparação dos danos causados, como os seguintes:
- transportador;
- importador;
- revendedor;
- destinatário;
- fabricante.
Na Pakam Licenças Certificamos com Alvará (Polícia Civil) do Estado de São Paulo, Certificações da Polícia Federal (Brasil), Certificado de Registro (Exército Brasileiro), IBAMA (Cadastro Tecnico Federal e Autorização Interestadual para 28 Estados).